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A advocacia feminina e a participação das mulheres no movimento sindical

Data: 04/03/2021 00:00

Autor: Nayara Silva Torquato*

imgEsperança Garcia, uma mulher negra e escravizada, em 06 de setembro de 1770 encaminhou uma carta ao presidente da Província de São José do Piauí denunciando maus-tratos e abusos físicos contra ela e, com base nas leis e costumes da época, requereu seu retorno à fazenda da qual foi retirada, onde estava seu marido e filha. A OAB/PI reconheceu que ao escrever tal carta reivindicando por direitos, Esperança Garcia atuou como advogada, razão pela qual a declarou como a primeira mulher advogada do Piauí. 
 
Cronologicamente, isso faria de Esperança Garcia a primeira advogada do Brasil, no entanto, como não foi reconhecida oficialmente pelo Conselho Federal da OAB, o posto de primeira advogada do Brasil é de Myrthes Gomes de Campos, que ingressou na advocacia em 1899, após ter esperado sete anos para ser admitida no quadro de sócios do antigo Instituto dos Advogados do Brasil, em razão da resistência da classe em aceitar uma mulher advogada em seus quadros. Myrthes Gomes de Campos é, portanto, a precursora da advocacia feminina em nosso país, advocacia esta que desde então enfrenta constantes desafios.
 
Em que pese a advocacia ser reconhecida como uma profissão predominantemente masculina, certo é que cada vez mais as mulheres tem ocupado competentemente esse espaço e, segundo dados da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os profissionais de até 40 anos, as mulheres já são maioria, contando com 56% do número de advogados inscritos na OAB.
 
Atualmente, a participação feminina é constatada em diversos ramos e seguimentos da sociedade civil e não seria diferente no que se refere ao movimento sindical. O reconhecimento do Dia Internacional da Mulher, por exemplo, está diretamente ligado a luta feminina por melhores condições de trabalho e igualdade de direitos trabalhistas. A data escolhida é uma referência ao dia 08 de março de 1857, quando cento e vinte e nove operárias da fábrica de tecidos Cotton, em Nova Iorque, paralisaram os trabalhos pelo direito a uma jornada de 10 horas. 
 
Certo é que a luta feminina por criação de políticas públicas que garantam o bem-estar e a igualdade de condição das mulheres está diretamente ligada à inserção das mesmas nas lutas sindicais. Antes mesmo das mulheres sequer terem direito ao voto já participavam da luta sindical em diversos países. 
 
Contudo, mesmo com o passar dos anos, a participação de mulheres no movimento sindical ainda é pequena, a liderança feminina ainda é uma luta contínua, sendo que as organizações sindicais são majoritariamente presididas por homens. No entanto, cabe destacar que os avanços são inegáveis, visto que, apoiados na ordem Constitucional que estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, vem ocorrendo inúmeros debates sobre as desigualdades da participação social da mulher e a necessidade de condições igualitárias a dos homens no ambiente de trabalho.
 
Mesmo que ainda existam fatores sociológicos, antropológicos e econômicos que dificultem o processo de integração da mulher na sociedade, no mercado de trabalho, na participação política e sindical, a história tem nos mostrado a capacidade das mulheres de criarem, evoluírem, lutarem, reinventarem-se e serem o que quiserem ser, em qualquer área de atuação, inclusive no movimento sindical e na advocacia sindical. 
 
A sensibilidade que a advocacia feminina traz é um diferencial, principalmente na atuação junto ao movimento sindical, na busca de maior valorização e melhores condições de trabalho para que, com dignidade, todos os trabalhadores, tanto os homens quanto as mulheres possam exercer suas funções. 
 
Além disso, esse olhar feminino dentro do movimento sindical proporciona uma participação mais ativa das entidades sindicais na sociedade, não se limitando apenas a questões trabalhistas, mas também a questões gerais de cunho social.
 
Tem-se, portanto, diariamente e incansavelmente as mulheres derrubado estigmas e combatido os preconceitos de gênero, defendendo as liberdades e direitos fundamentais, com intuito de aprofundar o processo democrático, em busca de uma sociedade mais justa, mais solidária e mais fraterna.
 
Assim, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a OAB/MT, através da Comissão de Direito Sindical, presta homenagem a todas as mulheres que cotidianamente enfrentam duras batalhas e mesmo assim não abandonam seus ideais na esperança de que, o quanto antes, não haja mais necessidade da luta feminina por igualdade de oportunidade em qualquer seguimento da sociedade. 
 
* Nayara Silva Torquato – Membro efetivo da Comissão de Direito Sindical 
 
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