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Autismo

Data: 17/04/2023 12:30

Autor: Luciano Pinto

imgNeste artigo dedicado ao Abril Azul, comento sobre os direitos dos autistas. Como advogado, o aspecto legal e jurídico do autismo é algo que tenho maior contato. Desde que recebi a notícia da atipicidade do meu pequeno mergulhei de cabeça nesse assunto, e percebi que existem muito direitos para os autistas. O grande problema é que eles não são colocados em prática, seja por ineficiência governamental, ou mesmo pela falta de conhecimento dos tutores.
 
Um marco legal extremamente relevante foi a Lei 12.764/2012, chamada Lei Berenice Piana (aqui). Sua importância decorre do reconhecimento de que os autistas se enquadram como pessoas portadoras de deficiência, e por isso merecem tratamento especial. Então, a partir daí os autistas podem concorrer à vagas especiais em concursos públicos, ingresso em instituições de ensino, isenção de impostos em determinadas situações, entre tantos direitos próprios das pessoas portadoras das deficiências.
 
Um direito que se destaca na Lei Berenice Piana é diagnóstico precoce ainda que não definitivo. É a partir dele que os demais direitos serão garantidos, pois é preciso demonstrar oficialmente que a pessoa é autista, algo que ocorre apenas com o diagnóstico oficial através de profissional médico.
 
Como o autismo demanda tratamentos intensivos, com atendimento multiprofissional, e muitas vezes medicamentos, a lei também garantiu estes direitos, que, a princípio, devem ser disponibilizados pelo poder público.
 
Sobre os planos de saúde, e a obrigação dos provedores custearem os tratamentos especializados do autismo, recentemente, os portadores do TEA foram do inferno ao céu em poucos meses. Em um julgamento extremamente polêmico o STJ decidiu que os planos de saúde não estavam obrigados a custear tratamentos que não faziam parte da relação da Agência Nacional de Saúde (ANS) (rol taxativo). Contudo, após uma enorme pressão da sociedade civil, a ANS, através da Resolução Normativa 539/2022, incluiu os tratamentos para os autistas entre aqueles de cobertura obrigatória (aqui). Logo depois, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.454/2022 acabando com a necessidade de inserção do tratamento no rol da ANS, para que os planos fossem obrigados à custear tais tratamentos (aqui).
 
Ainda sobre os planos, é muito importante que os tutores saibam que quando o médico prescreve determinada terapia especializada, e o plano não possui no local de domicílio do segurado profissional credenciado para executar o tratamento, os planos são obrigados à fazer o reembolso integral do valor pago ao profissional não credenciado (aqui).
 
Para quem pretende viajar de avião é interessante saber que os portadores do TEA têm direito à um acompanhante, que pagará no máximo 20% do valor da passagem. O autista pagará o valor integral, mas seu acompanhante apenas o percentual. Isso deve ser previamente autorizado, algo que pode ocorrer por dois caminhos. O primeiro é o MEDIF, autorização concedida pela companhia para realização de um voo apenas. O segundo é o FREMEC, autorização concedida pela empresa aérea com validade de um ano. Embora dependa de uma análise das companhias aéreas, isso não é um favor, é obrigação legal garantida pela Resolução 280/13, da ANAC (aqui).
 
Algo muito interessante para os papais e mamães é a Lei 13.370/16, que garante aos servidores públicos federais a redução da jornada de trabalho, sem a necessidade de posterior compensação de horas (aqui). No estado do Mato Grosso, para os servidores estaduais, embora aprovado o Projeto de Lei Complementar pela unanimidade dos membros da Assembleia Legislativa, infelizmente o governador vetou o projeto, e a Assembleia, curiosamente manteve o veto. É de se perguntar: como compreender o pensamento daqueles que aprovam uma lei, mas depois mudam de opinião, e mantem o veto do governador que desaprovou a lei? Eis os mistérios da política. Contudo, o Poder Judiciário, principalmente o STF, já vem aplicando a legislação federal aos servidores estaduais e municipais (aqui). Ainda não existe nenhuma legislação que estenda o direito ao setor privado.
 
Por fim, é importante que todos saibam: discriminar portadores de deficiência é crime, assim como matar ou roubar, por exemplo. É o que diz o art. 88 da Lei 13.146/15 (aqui).
 
Eu poderia continuar comentando sobre inúmeros outros direitos. Contudo, o que as pessoas precisam ter em mente é que direitos devem ser garantidos. Não podemos simplesmente baixar a cabeça quando recebemos uma negativa. Precisamos lutar dia após dia para que os autistas sejam respeitados, e consigam ter uma vida com dignidade.
 
Um grande abraço a todos e todas!
 
* Luciano Pinto e advogado em Cuiabá e pai do Nicolas.
Contato: luciano@lpadvocacia.com.br
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