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A menoridade penal: cadeia é a solução?

Data: 05/07/2018 15:39

Autor: *Auremárcio Carvalho

 img   A propósito das emendas para a redução da maioridade penal, e caso não barrada por grupos de interessados, MP, Juízes, associações etc, a votação pela Câmara Federal e depois, Senado, de Emenda Constitucional para reduzir a idade penal para 16 anos, gostaria de tecer algumas considerações. A escalada de violência cometida por maiores e até com o concurso de menores de idade em todos os cantos do nosso país é uma triste realidade. Vivemos cercados de medo e insegurança. Aqueles que podem fugir da violência (ou tentar), escondem-se em muralhas, cercas elétricas, cães e seguranças particulares. Já os que não têm meios para tal, ficam à mercê dos bandos que controlam partes das cidades e presídios.

    Um setor em que a violência vem crescendo de forma assustadora é entre os adolescentes e jovens, de ambos os sexos, menores de 18 anos. Eles transmitem a sensação para o povo que “estão acima da lei”: matam, estupram, cometem latrocínio, roubam etc. Quando muito, como diz o povo, “vão ficar somente três anos na cadeia”. O culpado? O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/90).

    Os operadores do Direito - juízes, promotores, advogados, etc. - sabem que o ECA representou um enorme avanço no tratamento do menor infrator que, antes, pelo antigo Código dos Menores, era tratado como infrator comum, “um jovem com desvio de conduta”. Com o ECA, pelo art 4º, o menor é visto como um ser em formação, ou seja, cuja personalidade ainda está em maturação e, como tal, deve ser tratado. A questão é: será que baixando a idade penal para 16 anos, o problema da delinqüência juvenil se resolverá? (Há projetos na Câmara Federal que baixam essa idade para até 14 ou 15 anos).

    As causas são somente policiais? Onde ficam os fatores: ausência de perspectivas de vida e profissão; educação precária; mercado de trabalho inexistente, desemprego familiar, o “efeito-demonstração”- (se outros jovens podem usar um tênis da moda, porque eu não posso?), lazer, etc. Portanto, as causas são complexas e não se resumem a uma discussão emocional com pedido de mais punição e cadeia.

    Em outros países, como os EUA e Inglaterra, não há ECA. O menor infrator é tratado como um criminoso igual ao delinqüente adulto, no extremo rigor da lei, inclusive sujeito a prisão perpétua. Será a solução? Nos EUA, uma em cada seis pessoas já esteve presa ou responde a um processo. Há mais de três milhões de presos. No Brasil, são cerca de 700mil, em 2017.

    Mas, para não dizer que não temos sugestão ao debate, queremos lançar para debate uma sugestão de proposta de emenda constitucional- PEC, para dar uma nova redação ao art.228 da Constituição Federal, que, hoje, prescreve: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos à s normas da legislação especial”. E, o ECA, é essa legislação especial. A sugestão para aprimorar ou subsidiar a PEC: “O menor de dezoito anos é penalmente imputável, de acordo com o grau de entendimento do ato ilícito praticado. “par. 1º- “O juiz, de ofício ou a pedido das partes, do ministério público ou da defesa, determinará a realização do competente exame pericial, por equipe multiprofissional, para se aquilatar o grau de entendimento mental do ato praticado pelo agente menor de idade, consubstanciado em laudo fundamentado dos profissionais designados. Parágrafo 2º-“Constatado, em laudo pericial, o pleno entendimento pelo menor do ato ilícito praticado e seu alcance, e com respaldo nas demais provas e no devido processo legal, o Juiz aplicará ao caso concreto, a pena pertinente ao tipo legal. Parágrafo 3º-“Em caso de apenação, segundo o Código Penal, o menor até completar a maioridade penal, cumprirá parte da pena em estabelecimento apropriado ou, não existindo em sua cidade, será removido para um mais próximo de seu domicilio. Ao completar a maioridade penal, será transferido para um estabelecimento penitenciário próximo de seu domicilio, para o cumprimento do restante da pena e, neste caso, a cumprirá em ala diferente da reservada aos presos de maior periculosidade.”

    A justificativa da proposta é a que está na cabeça da maioria dos brasileiros: “O menor de dezoito anos, no mundo moderno da internet,redes sociais e da globalização, tem consciência do que faz, dos seus atos, quer tenha 15, 16 ou 17 anos”. O Brasil atual não é o mesmo da década de 1940, quando o Código Penal (1943) fixou a menoridade penal até os dezoito anos incompletos; e ainda, 70% da população brasileira era rural. Ora, se o menor entre dezesseis e dezoito anos, pode votar, escrever seu testamento (art. 1860 e par. único do C.Civil), assinar recibo de pagamento de salário, etc, porque não pode responder também pelos seus atos ilícitos? A questão está posta. O debate precisa ser feito com a população, autoridades públicas, academias e todos os interessados. A sugestão é pesada? Ou, não fazer nada, só vai agravar o problema? com você, leitor, a opinião complementar.

 * Auremárcio Carvalho é advogado.

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