PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 16ª SUBSEÇÃO DE JUÍNA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Artigo | mais artigos

Idoso eleitor: Facultativo NÃO, cidadania!

Data: 18/10/2018 13:00

Autor: Isandir Rezende*

    imgNo último dia 7 de outubro, dos 147 milhões de eleitores existentes no país, anunciou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que 117 milhões compareceram às urnas para votar nos candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, Governador e Vice-governador, Senador e deputados Federais e Estaduais/Distrital.

    A soberania sustentada pela nossa Constituição Federal prevê como dever outorgado a todos os brasileiros o comparecimento às urnas ou a justificativa de todos os eleitores maiores de 18 anos. Todavia, torna-se facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os analfabetos, bem como para os maiores de 70 anos.

    Embora seja o voto facultativo para a pessoa idosa, em Mato Grosso, nas zonas eleitorais, avistei a presença expressiva de pessoas com a idade acima dos 65 anos até enfrentando filas, mesmo sob o direito de lugar preferencial, não se omitindo ao exercício como eleitor/cidadão.

    Como presidente da Comissão de Direito do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, e também conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, ao longo desses últimos cinco anos, nas participações como palestrante nos mais diversos municípios do Estado, como também no trabalho de capacitação dos conselheiros que integram os conselhos municipais da Pessoa Idosa, sempre protagonizei a conscientização sobre o valor e a importância de a pessoa idosa, mesmo não sendo obrigada, comparecer à urna e dar o seu voto. Isso significa transcender não apenas o seu valor, mas também demonstrar à classe política a sua importância e o seu potencial para a escolha dos representantes.

    De todo o trabalho realizado, nesta eleição, não poderia deixar de manifestar a alegria e, ao mesmo tempo, a compensação a respeito do resultado informado pelo nosso Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, de que 154.023 mil pessoas idosas, acima de 70 anos, estavam aptas a votar em 2018. E, para se ter uma ideia da resposta, desse total, mais de 56 mil idosos acima de 70 anos compareceram às urnas no último dia 7 de outubro e exerceram o direito de cidadania, mesmo sob o critério facultativo.

    Somos aproximadamente meio milhão de pessoas idosas em Mato Grosso e quero anunciar que, mesmo considerados por alguns como “anérgicos”, ou interpretados como não opinantes, ainda que facultativo, todos continuam contribuindo como pagadores dos impostos, ou seja, fazem parte deste Estado, fazem parte deste país.

    O resultado da conscientização do voto apresentado pela pessoa idosa em nosso Estado é fruto, sim, de um trabalho realizado com a participação das primeiras damas, estas responsáveis pela política da assistência social, pelo Sindicato da Pessoa Idosa e das Associações Rurais. Comporta a todos demonstrar que, sim, valeu todo o empenho exercido. O idoso vota, o idoso é cidadão, cabe aos representantes aqui eleitos pactuarem e garantirem o exercício do direito que a lei do idoso lhes assegura com moradia, saúde, transporte, segurança, lazer e, principalmente, respeito e dignidade.

*Isandir Rezende é presidente da Comissão de Direito do Idoso – Seccional de Mato Grosso e conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT)

 

WhatsApp