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A diretoria da OABMT agendou o desagravo em favor da advogada e de profissionais de Mirassol d’Oeste, que tiveram suas prerrogativas ofendidas por um magistrado, para o dia 31 de março, às 14h, em frente ao Fórum da cidade. O caso foi denunciado ao presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Luiz da Penha Correa. No TDP os fatos são analisados para verificar se houve a ofensa e, depois, o processo é encaminhado ao Conselho Seccional que aprovou o desagravo na sessão de fevereiro. O relator foi o conselheiro estadual, Fábio Capilé, que votou pela aprovação do ato público como forma de minimizar o sofrido pela profissional. |
A advogada Valeria Aparecida Solda de Lima é secretária geral da 7ª subseção e membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Subseção de Mirassol D’Oeste e atua na área previdenciária há dez anos na região. Ela requereu ao juiz Fernando da Fonseca Melo, da 2ª Vara, a expedição de alvará judicial em um processo, já que possuía poderes especiais para receber e dar quitação. O magistrado interveio na relação firmada entre advogado e cliente e determinou a intimação da parte autora pessoalmente para declarar se desejava receber os valores diretamente em seu nome, ou que os alvarás fossem emitidos em nome da advogada.
Anteriormente a esse fato, o magistrado buscou junto à juíza diretora do Foro que excluísse as vagas privativas no estacionamento no Fórum para advogados e advogadas, concedidas a partir de solicitação da Subseção. O magistrado alegou que estaria “causando transtornos e colocado em risco a segurança deste magistrado e dos servidores que labutam no gabinete da 2ª Vara”. A juíza diretora não atendeu ao pedido, discordou dos argumentos e ainda reafirmou “que o pedido de exclusão se refere a advogados, profissionais que exercem papel indispensável para administração da justiça, pessoas idôneas que desempenham funções continuamente nas dependências do Fórum, portanto, não se tratam de pessoas estranhas ao nosso convívio profissional”.
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Para o conselheiro estadual da OABMT, nesse ato foi configurado uma predisposição do magistrado em aviltar a advocacia local. “Nota-se a magistrada agiu exemplarmente, e, por ter a sensibilidade e sensatez digna da própria profissão, que merece nossos elogios, exaltou a figura do profissional da advocacia e da importância do advogado na administração da justiça, contrariando todas as ponderações apresentadas pelo solicitante, desqualificando suas ineptas justificativas, e indeferindo suas absurdas pretensões. Ora, o conteúdo probatório trazido nos autos não deixa dúvida da ação destrutiva e altamente lesiva do Magistrado, que criou situações inexistentes expondo a figura da advocacia e da própria OAB. Em suas razões, acusa os advogados de “bandidos que ameaçam a segurança sua e dos seus funcionários”. |
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Os advogados do TDP e do Conselho Seccional consideraram que as ações perpetradas pelo magistrado foram muito graves “merecendo total reprimenda por parte de toda advocacia! O desagravo público é um ato estatutário e moral e constitui-se em reparação a uma ofensa ou injúria sofrida por advogado no exercício da sua militância ou em razão dela. (...) O desagravo não é vingança, nem aspira expor à execração o ofensor”. E a previsão legal consta do art. 7º, inciso XVII, §5º do Estatuto e art. 18 do Regulamento Geral do EOAB.
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