PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 16ª SUBSEÇÃO DE JUÍNA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Integrantes de Comissão da OABMT defendem mediação como prática mais eficaz

09/06/2015 15:55 | Solução de Conflitos
img
    As integrantes da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OABMT Débora Pinho e Michelle Donegá divulgaram as práticas que poderão desafogar o Judiciário como a mediação, considerada a ferramenta mais eficiente e eficaz na resolução de conflitos. Em reportagem publicada no Jornal A Gazeta do último domingo (7 de junho), as advogadas destacaram que em outros países, como os Estados Unidos, a mediação é uma prática bastante utilizada e defenderam uma mudança cultural no Brasil para que as partes não busquem o litígio, mas o acordo. 
 
    
    As advogadas destacaram a celeridade, princípio de confidencialidade e a pacificação das relações como vantagens da mediação, além do acordo em si. “Há uma quebra do clima de tensão que envolve a resolução de um conflito. Sem contar que tudo é resolvido mais rápido do que na Justiça normal. Já teve caso que se resolveu em uma sessão”, lembra Débora Pinho. 
 
    O retorno para contestar o acordo ou o descumprimento é algo difícil de ocorrer quando a solução é encontrada via mediação, conforme explica Michelle Donegá. “Isso acontece porque o foco nesse caso são as pessoas e não o objeto da ação, como é chamado nos termos jurídicos”.
 
    O Senado Federal aprovou na semana passada o projeto de lei que regulamenta a mediação e que aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff. O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordo entre as partes sem a necessidade de abertura de processos. Com isso, qualquer conflito pode ser mediado, inclusive aqueles que envolvam a administração pública. Porém, não foram contemplados os casos que tratam de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência e medidas cautelares.
 
 
(Fonte: Jornal A Gazeta – 7/6/2015)
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 
 
 
 

WhatsApp