PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 16ª SUBSEÇÃO DE JUÍNA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

OAB vai ao STF para definir validade da Lei da Ficha Limpa

12/04/2011 15:00 | Atuação
    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira (11 de abril), por maioria de votos, ajuizar ação declaratória de constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o tribunal defina os termos da validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012.
 
       Ao conduzir a sessão, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que é essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato.
 
       Os termos da redação da ação ainda serão definidos por uma comissão designada por Ophir Cavalcante e composta dos seguintes conselheiros federais Paulo Breda (relator da matéria no Pleno, pelo Estado de Alagoas), Orestes Muniz (RO), Claudio Pereira (RJ) e Marcus Vinícius Furtado Coêlho (secretário-geral da OAB).
 
      A proposta para que a OAB ajuíze a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Os pedidos foram formulados após audiência entre Ophir e o secretário-geral da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa, e a diretora do MCCE, Jovita José da Rosa.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928

WhatsApp