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OAB-MT pede providências ao Estado e Município sobre venezuelanos acampados na Rodoviária

23/03/2020 15:55 | Crise humanitária
Foto da Notícia: OAB-MT pede providências ao Estado e Município sobre venezuelanos acampados na Rodoviária
    Foto: Vicente Aquino - Prefeitura de Cuiabá 
imgA Comissão de Cultura e Responsabilidade social da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) pediu providências ao Governo do Estado e ao Município sobre a situação de migrantes venezuelanos acampados em frente ao Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, em Cuiabá. 
 
    No início de março foram protocolizados dois requerimentos,  solicitando às respectivas Secretarias de Assistência Social a adoção das medidas cabíveis à situação. 
 
    Os venezuelanos, de origem indígena, chegaram à Capital em janeiro de 2020. No acampamento há 20 pessoas, incluindo três crianças, o que que agrava a questão. Trecho do requerimento diz que o acolhimento reduzirá o sofrimento experimentado pelos menores, propiciando condições dignas para sua sobrevivência. 
 
    Diante disso, o presidente da Comissão, Danilo Nunes, explica que o objetivo das notificações é assegurar o direito dos estrangeiros, que estão legalmente no país, em situação de vulnerabilidade. 
 
    "Não podemos nos furtar da missão de promover a defesa da Constituição e da ordem jurídica, assegurando aos migrantes em situação de vulnerabilidade, decorrente da crise humanitária em seu país, assistência emergencial e acolhimento, visando a proteção social, atenção à saúde e a garantia dos direitos humanos"diz. 
 
    Sendo assim, caso nenhuma ação seja efetivada por parte da administração pública, a OAB-MT poderá requerer ao Ministério Público (MP) a adoção  de procedimentos legais para compelir Estado e Municipio à darem efetivo cumprimento à Lei Federal 13.684/18, conforme previsto no art. 10.
 
    A norma dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. A legislação propõe ainda oferta de atividades educacionais,  qualificação e proteção dos direiros das mulheres, crianças e idosos.

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