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É de relatoria do conselheiro federal da bancada de Mato Grosso, José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior, o provimento que disciplina e orienta sobre a defesa dos advogados e advogadas, em caso de violação dos seu direitos. 
 
	 
	As diretrizes vão nortear a atuação de todas as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por consequência, os tribunais de Ética e Disciplina e de Defesa das Prerrogativas.
	 
	O conselheiro José Carlos Guimarães explica que se trata de uma regulamentação da assistência que deve ser prestada pelo sistema da OAB em caso de crimes de abuso de autoridade contra a advocacia, tomando como base a criminalização da violação das prerrogativas, pela Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade).
	 
	“A lei veda ofensa de magistrados e delegados de polícia, por exemplo, a advogados. Profissionais da advocacia são constantemente afrontados no exercício da sua profissão. Agora, temos delimitada a conduta que deve ser adotada”, destaca José.
	 
	“O magistrado ou autoridade policial precisa entender que ao violar os direitos da advocacia, está violando os direitos da sociedade, pois é o advogado, seu porta-voz”.
	 
	O texto foi formulado pelo secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti e o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku.  
	 
	O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, que também é coordenador do Colégio de Presidentes das Seccionais destacou em sessão do Conselho realizado nesta quinta-feira (29), que Mato Grosso soma mais uma importante atuação em favor da advocacia nacional.
	 
	“O provimento será de suma importância por complementar a legislação que criminaliza a violação das prerrogativas, proporcionando segurança jurídica à advocacia”, destacou.
	 
	Buscas e apreensões
	 
	A medida tem como pressupostos que buscas e apreensões em escritórios de advocacia são exceção e exigem, como requisito primeiro, a especificidade do mandado. O texto estabelece que não se admitem buscas e apreensões genéricas. O provimento também pressupõe que a regra é a inviolabilidade dos escritórios, dos arquivos e das comunicações entre advogados e clientes.
	 
	A regulamentação também determina que qualquer diligência de busca e apreensão em escritórios ou endereços de advogados, deverão ser acompanhadas de representante da OAB, e a convocação deverá ser feita à entidade profissional, no dia anterior, a fim de possibilitar a organização do acompanhamento da diligência pela OAB. O representante da Ordem deverá analisar os requisitos do mandado e verificar se as formalidades legais estão sendo cumpridas.
	 
	Se o representante da OAB identificar ilegalidades no mandado ou no cumprimento da ordem de busca e apreensão, ele adotará as medidas necessárias para suspender o ato, em defesa das prerrogativas profissionais, procedendo a comunicação ao Conselho Seccional.
	 
	Além disso, havendo indícios de crime de violação às prerrogativas da advocacia, a OAB prestará assistência para comunicação ou representação junto ao MP para o ajuizamento da ação penal pública incondicionada e no ajuizamento de ação penal privada subsidiária, nas hipóteses legais.
	 
	A OAB também prestará assistência aos advogados, mediante requerimento, nas hipóteses de impedimento de comunicação do defensor com os seus clientes, impedimento do advogado entrevistar-se pessoal e reservadamente com réu preso, soltou ou investigado, em casos de negativa de acesso aos autos de investigação, inquérito ou outro procedimento investigatório e casos de demora demasiada e injustificada, por parte de autoridade, no exame de processo de que tenha requerido vista com intuito de procrastinar o andamento ou retardar o julgamento.
	 
	(Com comunicação/OAB Nacional)
	 
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