PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 16ª SUBSEÇÃO DE JUÍNA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

OAB-MT celebra aprovação de PL que modifica contagem de prazos no processo administrativo e tributário

10/12/2020 10:00 | AGUARDA SANSÃO
Foto da Notícia: OAB-MT celebra aprovação de PL que modifica contagem de prazos no processo administrativo e tributário
imgO deputado estadual Silvio Fávero aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 03/20, que modifica a contagem de prazos no processo administrativo tributário, conforme o Código de Processo Civil, e suspende os prazos processuais no recesso forense. A notícia foi comemorada pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que classifica o PL como uma pauta de interesse público. 
 
“Esta é uma importante conquista para a advocacia e para a sociedade, por isso saudamos o deputado Silvio Fávero, que mais uma vez atende a um pedido da instituição, feito por meio de nossa Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte”, disse o presidente da Ordem, Leonardo Campos.
 
Aprovada na última semana, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a proposta do parlamentar altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008. O documento segue agora para sanção do governador Mauro Mendes. 
 
Assim, de acordo com o projeto, essa alteração decorre em virtude, da inaplicabilidade da lei nº 10.946/2019, que trata da contagem de prazos no âmbito da Administração Pública, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), que exige a alteração da contagem dos prazos na própria lei do Processo Administrativo Tributário.
 
“Esse projeto tem o objetivo de adequar a legislação estadual buscando unificar e padronizar a contagem e suspensão de prazos no âmbito do Processo Administrativo Estadual, proporcionando mais segurança jurídica por estar de acordo com o Código de Processo Civil ”, afirmou Fávero.
 
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
Instagram @oabmatogrosso 

WhatsApp