O desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa foi afastado preventivamente de suas funções do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). A decisão unânime foi tomada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que também atendeu ao pedido do corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, para instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. Ari Moutinho perde todas as vantagens que possui como o uso do gabinete no TJ-AM e no TRE-AM, veículo oficial, manutenção ou designação de servidores em cargos de confiança ou funções comissionadas, mas continua a receber o salário mensal. Também não pode pedir aposentadoria enquanto tramitar o processo.
O Processo Administrativo Disciplinar, que ao final pode levar à única punição possível - a aposentadoria compulsória - vai investigar quatro fatos concretos apurados na sindicância feita pela Corregedoria Nacional de Justiça: indícios de grave violação ao deveres funcionais, como a imparcialidade, praticada pelo desembargador Ari Moutinho, que não mediu esforços, em várias oportunidades, para beneficiar o atual prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), nas últimas eleições municipais. Em troca, conseguiu a nomeação de sua filha, Martha Moutinho da Costa Cruz, para presidir a Fundação Doutor Thomas, órgão da administração pública municipal. Segundo Gilson Dipp, teria havido manobras em decisões liminares e recursos, prazos reduzidos em favor do prefeito eleito. O afastamento, pelo Tribunal, da juíza-presidente das Eleições de 2008, Maria Eunice Torres Nascimento, que cassou o registro da candidatura de Amazonino, também teria tido a interferência do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O CNJ desfez o ato da Corte Eleitoral amazonense e reconduziu a juíza ao cargo de presidente do pleito.
O Conselho também considerou inadequada a ligação existente entre Ari Moutinho (pai) e o ex-governador Eduardo Braga (PMDB) por conta de Ari Jorge Moutinho da Costa Filho ter sido designado para o cargo de conselheiro do TCE por indicação de Braga. "Esse relacionamento é, no mínimo, inapropriado, interferindo em sua independência judicial, já que o governador está sujeito à jurisdição do presidente do TRE", disse o corregedor.
Para a unanimidade dos conselheiros, o desembargador Ari Moutinho também violou o princípio da moralidade administrativa ao requisitar para o Tribunal Regional Eleitoral, em cargo comissionado, o delegado da Polícia Federal, Pablo Oliva - presidente do inquérito policial em que consta como investigado Ari Moutinho Filho (no caso Prodente) - em uma tentativa de construir um relacionamento de reciprocidade com o delegado para preparar uma futura influência no processo. Foi detectada ainda a interferência do desembargador Ari Moutinho, em plantão judicial, no julgamento de processo de disputa de terras envolvendo o padrasto de seu genro, Otaviano Alves Magalhães Júnior.