O conselheiro federal pela OAB/MT, Francisco Anis Faiad, apresentou proposta, nesta quarta-feira (29 de fevereiro), junto ao Conselho Federal para alterar artigo da Lei 8.906/94 visando suprimir qualquer forma de votação secreta ou sigilosa no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
No entendimento do advogado, a existência de votações ou tramitações de processos internos de forma sigilosa afronta toda a luta empreendida pela OAB no sentido de exigir transparência plena nos atos judiciais e administrativos em geral. “Se esse é o discurso, se essa é a bandeira, acolhida constantemente pelos órgãos da administração pública, inclusive o CNJ e o STF, não se pode, entendo eu, interna corporis, manter a tramitação de processos e julgamentos de forma sigilosa”, ressaltou. |
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Francisco Faiad argumentou que em recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Carlos Ayres Brito defendeu a transparência como um dos princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988.
A proposição, que ainda será analisada pela OAB Nacional, prevê a revogação do parágrafo segundo do artigo 72 do Estatuto, que estabelece que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.
O conselheiro federal pela OAB/MT também propõe a revogação do parágrafo 3º, do artigo 137-D, do Regulamento Geral, que destaca o sigilo para a notificação inicial feita por edital, que não pode conter qualquer referência de que se trata de matéria disciplinar.
“Entendo que, assim, estará a nossa Entidade caminhando em consonância com o próprio discurso e com a vontade esmagadora da sociedade de brasileira de ter transparência nas ações dos órgãos em quem confia a defesa de seus direitos precípuos e intransigíveis”, finalizou Faiad.
Confira aqui a integra da proposição.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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