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Escritórios de advocacia de Juara estão livres de cobrança de alvará

29/04/2026 09:00 | 20ª SUBSEÇÃO DA OAB-MT
Foto da Notícia: Escritórios de advocacia de Juara estão livres de cobrança de alvará
imgA atuação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da 20ª Subseção de Juara, resultou em decisão administrativa que dispensa alvará de funcionamento para advogados e sociedades de advocacia no município.
 
O pedido foi formalizado via Protocolo nº 5978, de 19 de fevereiro de 2026, pela presidente da Subseção, Lindamir Macedo de Paiva. Na solicitação, a Ordem dos Advogados requer o cancelamento de valores lançados a título de licença de fiscalização e funcionamento, com base na Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
 
A administração municipal acolheu o pleito.
 
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, lembra que a exigência municipal de pagamento da taxa de alvará afronta o livre exercício da advocacia e viola princípios constitucionais e legais. "É por isso que buscamos garantir a dispensa dessa licença todo ano, e temos subseções que também garantiram esse direito”.
 
De acordo com a presidente Lindamir, esta a decisão é relativa aos escritórios de Juara, mas o pleito na defesa dos interesses da advocacia estão sendo realizados em todos os municípios da 20ª Subseção. 
 
Ela pontuou ainda que se tratar “de importante conquista na garantia de direitos do advogado e da advogada, reforçando o compromisso de defesa institucional da advocacia.”
 
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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