Para solucionar um problema que gerava muitas reclamações dos advogados e das partes, com relação ao recolhimento do valor dos depósitos recursais, após gestões da administração do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, a Caixa Econômica Federal (CEF) esclareceu as formas de efetuar tais depósitos.
Os depósitos recursais podem ser feitos em toda a rede bancária conveniada, evitando que as partes necessitem transitar com grandes somas de dinheiro em face da proibição de acatamento de cheques, ainda que administrativos. Segundo a CEF existe um "Contrato de Prestação Serviços e Guia de Trabalho Bancos", que obriga todas as instituições a receber esses depósitos.
A Guia de Recolhimentos do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP 418) é o documento próprio para recolhimento de recurso junto à Justiça do Trabalho e também para empregados domésticos.
A GFIP 418 está disponível no site da Caixa Econômica, podendo ser gerada no aplicativo SEFIP, emitindo uma guia com código de barras (GRF-guia de recolhimento de FGTS) que pode ser paga inclusive pela Internet.
Caso houver alguma dificuldade para a realização dos depósitos neste sistema em qualquer agência ou banco, a CEF deve ser formalmente comunicada, com detalhes do problema para que ela possa adotar as providências devidas. Também podem ser feitas reclamações à gerência da agência da CEF no prédio das varas no TRT (telefones 3644-6163 e 3644-6299).