O promotor de Justiça de Tangará da Serra, Ari Madeira Costa, esclareceu, através de nota, que não atuou no Tribunal do Júri em que ocorreu a discussão entre o representante da Promotoria e o advogado Jorge Luís de Siqueira Farias, que resultou no pedido de abertura de inquérito policial para apurar eventual crime de falsidade ideológica praticado pelo advogado. Ele explicou que apenas requisitou levantamentos por parte da autoridade policial? para, somente ao final da investigação, resolver se era o caso de acusar ou não advogado Jorge Luís Siqueira de Farias.
O pedido foi feito com base na ata da sessão do Júri, realizada no dia 7 de junho de 2007. Na ocasião, o promotor designado para o caso, foi Vinicius Gahyva, com quem o advogado Jorge Luís discutiu asperamente. Na ocasião, Gahyva teria dito que Jorge era ?advogado bandido. O advogado então pediu para constar em ata a acusação, mas o promotor corrigiu e disse que teria apenas dito que agia como advogado bandido.
O inquérito foi arquivado a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, em ação de pedido de habeas-corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça. Em nota de esclarecimento, Ari Madeira explica que por não ter participado do Tribunal de Júri não está envolvendo na suposta troca de ofensas em plenário.
Na nota, Ari Madeira classificou como injusto o fato de lhe ser atribuído comportamento desrespeitoso ou infamante em relação à classe dos advogados, os quais sempre foram tratados nos limites da urbanidade imposta pela lei processual brasileira. Ele disse ainda que o fato da Procuradoria de Justiça em Mato Grosso se mostrar favorável a decisão de arquivamento do inquérito policial, ao discorrer que não houve dolo na conduta do advogado é próprio da ciência jurídica, fadada que está a ser uma ciência argumentativa.
Por fim, o promotor também disse que não é de se duvidar que o relator do habeas corpus proposto pela OAB, desembargador Manoel Ornellas de Almeida tenha mesmo afirmado em seu voto que o entendimento firmado pelo promotor revela a pouca cultura jurídica, porque o magistrado é conhecido de um lado pelo inquestionável saber jurídico e, por outro, pelos lampejos de destrato e tentativas de ridicularizar promotores e juízes da primeira instância.