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OAB vai pedir supervisão do MEC para mais universidades em MT

26/09/2007 19:41 | Administração

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, conversou com o presidente do Conselho Federal da OAB, Raimundo Cezar Britto, e informou que vai solicitar a inclusão de outros cursos de Direito de universidades instaladas em Mato Grosso para serem supervisionadas pelo Ministério da Educação. O assunto será alvo de estudo pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB-MT, mas ele adiantou que uma delas é certa, o curso da Faculdade Afirmativo, de Cuiabá, que teve zero de aprovocação de bacharéis de Direito no último Exame de Ordem.

    Nesta terça-feira, o Ministério da Educação divulgou a lista das instituições que oferecem cursos de Direito com desempenho abaixo do esperado. No cruzamento das notas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), 37 instituições registraram conceito inferior a 3 e índice de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inferior a 10% do total de inscritos oriundos de cada curso.

    Na lista do MEC figuram três universidades do Estado: a de Diamantino, a de Tangará da Serra e a Faculdade Cândido Rondon, de Cuiabá. No Estado, ao todo, estão instalados 28 cursos de Direito.

    Os números do Exame de Ordem são reveladores. A deficiência do ensino jurídico em Mato Grosso é altísima disse Faiad. Principal indicador para aferir a qualidade do ensino jurídico no Estado, o Exame de Ordem foi federalizado em  estados. Mato Grosso têm ocupado sempre as piores colocações. É inadmissível o que ocorrendo dentro das universidades disse, ao atribuir o problema à proliferação de cursos, a má formação dos professores e também o desinteresse dos próprios acadêmicos. No último Exame apenas 12,45% dos inscritos lograram aprovação.

    Além dessas 37 instituições, outras 52 também tiveram desempenho abaixo do indicador 3 nos conceitos do Enade e IDD. O total das 89 instituições receberá um comunicado do MEC cobrando justificativas para o baixo desempenho dos cursos. Elas terão prazo de dez dias para justificar os resultados e especificar as medidas e providências que se propõem a adotar para superar as deficiências. Caso a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação considere insuficientes as explicações e as medidas propostas, poderá instaurar processo administrativo.


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