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TJ revoga provimento a pedido da OAB e repara falha jurídica

29/06/2007 10:30 | Direito Penal

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou o Provimento 03/2007, que impunha normas para liberação de presos. A medida inicial editada pela Corregedoria do TJ vinha provocando problemas de ordem legal e foi alvo de reclamação apresentada pela Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, que chegou a encaminhar o caso para o Conselho Nacional de Justiça. Com a revogação explicou o presidente da Comissão, Ulysses Rabaneda vamos pedir o arquivamento dessa representação.

    Pelo Provimento 03/2007, os alvarás de soltura somente poderiam ser cumpridos no mesmo dia se chegassem às mãos do diretor do estabelecimento prisional até as 16 horas. A regra valia tanto para presídio como cadeia pública ou Delegacia de Polícia. Do contrário, dizia o provimento da Corregedoria do TJ, o alvará só poderia ser cumprido no dia seguinte. A medida foi tomada em nome da segurança interna dos estabelecimentos prisionais em geral.

    A medida foi considerada pela OAB como flagrantemente inconstitucional porque autorizava a permanência na prisão de pessoas com liberdade assegurada por ordem judicial. Estando o alvará de soltura nas mãos do oficial de Justiça, esteve deve colocar em liberdade o beneficiário, de forma incontinenti, devendo proceder, inclusive a prisão de quem desrespeitar tal ordem, caso não seja demonstrado de plano a existência de outros motivos ensejadores da prisão observou Rabaneda.

    A reclamação da OAB contra o Provimento havia sido protocolado em 23 de abril. Sem uma resposta efetiva, a Comissão de Direito Penal e Processo Penal chegou a encaminhar ao CNJ uma representação pedindo a revogação do ato. Porém, a Corregedoria do TJ reconheceu a ilegalidade e editou um novo provimento, de número 24, no último dia 21, recompondo a situação jurídica.  "Estamos contentes com o ato do Corregedor, que atendendo a pedido nosso, retirou do Código de Organização Judiciária normas de manifesta ilegalidade. A dignidade da pessoa humana e o efetivo cumprimento das decisões judiciais estarão assegurados a partir de agora disse Ulysses.

 


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