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CNJ atende OAB de Mato Grosso e proibe taxa de diligência

06/06/2007 13:19 | Administração

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  suspendeu nesta quarta-feira os efeitos da Resolução 03/2006, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais que permitia ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a cobrança de taxa de diligencia de Oficial de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais. A medida foi tomada atendendo a um pedido de Procedimento de Controle Administrativo protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso.

    O Procedimento de Controle Administrativo foi protocolado pela Procuradoria da OAB por ferir princípios constitucionais. O acesso aos Juizados Especiais independe de pagamento de custas, taxas ou qualquer despesas- afirmou o presidente do OAB em Mato Grosso, Francisco Faiad, ao destacar que a decisão vai contribuir para a administração e democratização do acesso à Justiça.

    A Resolução nº 03/2006, baseada na Instrução Normativa nº 01/97 estabelecia a cobrança de diligência no valor de até R$ 20,00, destinado à diligência de Oficial de Justiça, se a parte não for beneficiária da justiça gratuita no âmbito dos Juizados Especiais. Em abril deste ano, a OAB de Mato Grosso protocolou ofício endereçado ao presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso, requerendo a revogação da resolução, mas não houve solução do impasse.

    Diz o relatório protocolado pela Ordem, que tal decisão fixada pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, fere a Lei 9.099/95, que em seu artigo 54, deixa claro que em primeiro grau de jurisdição, não existe pagamento de custas, taxas ou despesas, independente de ser ou não a parte beneficiaria da Justiça Gratuita. Tal decisão do CNJ preserva os direitos da sociedade como um todo- ressaltou Faiad.

    A Procuradoria da OAB/MT argumenta também que tal resolução além de ferir Lei Federal (9.099/95), o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais está usurpando a competência legislativa, ainda que involuntária, pois a competência legislativa da matéria é concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal.

    Os membros conselheiros do Conselho Nacional de Justiça decidiram suspender, por unanimidade os efeitos da Resolução 03/2006, durante sessão extraordinária que contou com a presença do Conselho Federal da OAB, César Brito.


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