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OAB leva ao STF inconstitucionalidade da Lei Gilmar Fabris

02/05/2007 08:21 | Direito Penal

    O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso aprovou encaminhamento ao Conselho Federal pedido para que seja proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 8437/06. A lei estabelece a implantação do sistema de videoconferência para interrogatórios e audiências de presos à distância. Aprovado no final do ano passado e sancionado pelo governador Blairo Maggi, a Lei Gilmar Fabris já vem sendo implantada pelo Tribunal de Justiça. "A lei é flagrantemente inconstitucional, já que o Estado não pode legislar sobre questões processuais penais" disse o presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB, Ulisses Rabaneda.

    Não podemos permitir que leis incompatíveis com a Constituição permaneçam no ordenamento jurídico disse o advogado, ao defender perante o Conselho Seccional a aprovação da medida judicial. O conselho federal Almino Afonso Fernandes também opinou pela certeza de que a lei aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governo está eivada de vício formal e lembrou que o próprio Conselho Federal da OAB já vem discutindo o assunto em projeto da esfera do Governo Federal. A Adin de Mato Grosso será uma forma de provocar o STF a tomar uma decisão frisou.

    Os advogados de Mato Grosso são de opinião de que a videoconferência, uma vez implantada, tornará os atos processuais passíveis de anulação. O assunto, inclusive, suscitou discussão sobre o melhor interesse do advogado na defesa dos seus clientes. Para qualquer advogado é fácil anular um processo que aplicou a videoconferencia. Ocorre que a OAB de Mato Grosso preza pela defesa da Constituição e da sociedade, razão pela qual esta ADIN deverá ser interposta explicou Rabaneda.

    O relator da matéria na Comissão de Direito Penal e Processo Penal foi o advogado Eduardo Mahon. Já a proposta de Adin foi apresentada ao Conselho Seccional da OAB de Mato Grosso pelo conselheiro Pedro Verão.

    Em março passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que autoriza o juiz a realizar depoimentos com presos por meio de videoconferência. O texto inicial dos deputados era de apenas oferecer a videoconferência como uma opção. Os parlamentares recuaram e mantiveram o projeto aprovado anterioramente no Senado que torna essa prática como preferencial neste tipo de caso. Agora o projeto está no Senado e, se aprovado, vai a sanção do presidente Lula. Atualmente, a legislação diz que o juiz deve se deslocar ao presídio ou, por questões de segurança, levar o preso ao fórum para ouví-lo.

    Ao defender a lei, o autor do projeto em Mato Grosso, Fabris alegou que a presença física de todas as partes envolvidas em um depoimento, muitas vezes, ocasiona o emperramento da Justiça. Além disso, até que o procedimento se complete, o trâmite facilita a fuga de presos e coloca em risco a vida de policiais e servidores da Justiça. Outra observação de Fabris é que a escolta de presos no Estado é feita pelas polícias civis e militares. Ele sustenta que pelo sistema atual, policiais são tirados das ruas. A economia é apontada pelos defensores da medida como fundamental.

    Todas as teses da videoconferência para presos, no entanto, são facilmente derrubadas. Por exemplo, o cumprimento da lei, que determina que o magistrado se desloque com o seu auxiliar para uma sala adequada e segura dentro do presídio. É muito mais em conta para o Estado investir numa sala assim do que contratar esse sistema lembrou. De uma só vez, numa tarde, ele poderia colher vários depoimentos e acelerar os tramites processuais. Tudo isso, segundo Rabaneda, levando-se em consideração um aspecto fundamental: a garantia do cidadão. A lei não diz onde deve ficar o advogado, se do lado do seu cliente ou com o magistrado. A videoconferência acaba com esse acesso, o debate do contraditório destacou.

    O presidente da OAB, Francisco Faiad, lamentou mais uma vez que a Assembléia Legislativa tenha aprovado uma lei que trata da administração da Justiça sem que a classe dos advogados fosse ouvida. Segundo ele, a experiência da OAB, especialmente da Comissão de Direitos Humanos, responsável por contribuir de maneira direta para o fim de centenas de rebeliões e motins em presídios do Estado, não foi levada em consideração. Faiad lembrou que a OAB já teve a oportunidade de se manifestar no passado sobre o tema. Está claro que esse sistema fere o direito da ampla defesa destacou.

 


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