Documentos referentes à inscrição de estagiários já cancelados, e de exame de Ordem dos candidatos reprovados serão incinerados. A determinação é do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso de acordo com o Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, que dispõe no seu artigo 54, tal medida.
O edital que torna pública a resolução está no Diário da Justiça, edição do último dia 3 de abril. O prazo para resgate dos documentos é de três meses, ou seja, encerram-se no dia 04 de julho de 2007. Os interessados em resgatar os documentos, devem formalizar o pedido na sede da OAB/MT.
A diretoria do Conselho Seccional da OAB explica que tal resolução visa diminuir o montante de documentos sem validade, que estão empilhados.