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Despacho e Indeferimento Chapa Indepêndencia - Nova Xavantina

16/11/2006 16:05 | Requisitos

PROTOCOLO: 068642/06

REGISTRO DE CANDIDATURA DA CHAPA INDEPENDÊNCIA

SUBSEÇÃO DE NOVA XAVANTINA

    Vistos, etc...

    Verifica-se que o candidato Jesse Candini não completou cinco (5) anos de inscrição na OAB, enquanto os candidatos Gecione Dias Andrade e Wallace Ribeiro Braga, não regularizaram pendência financeira.

    Desta forma, esses candidatos não preencheram os requisitos do artigo 131, e §§, do Regulamento Geral do Estatuo da Advocacia e da OAB, que também não admite o registro de chapas incompletas.

    Assim, não há outro caminho se não pela inadmissibilidade do registro da chapa em tela.

    Por outro lado, dado o momento, o nome desta chapa já está incluso em todo o materia_2009l de votação urnas eletrônicas, cédulas, etc... Aqui deve-se aplicar, ainda que por analogia, a norma do artigo 133,  9º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, quanto ao procedimento de representação, no sentido de se considerar nulo todos os votos que eventualmente forem atribuídos à chapa.

    Por isso, esta Comissão Eleitoral indefere o pedido de registro da CHAPA INDEPENDÊNCIA da  Subseção de NOVA XAVANTINA, estabelecendo que os votos que lhe forem atribuídos serão considerados nulos.

 

 


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