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Advogados já podem ter acesso aos autos do processo da Operação Overlord

26/10/2006 10:40 | Rondonópolis

    O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso atendendo a requisição da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso deferiu o pedido de extensão da liminar do mandado de segurança impetrado pelo advogado Anatalício Vilamaior.  O pedido refere-se ao acesso, por parte dos advogados, às cópias e consultas dos autos do processo crime da Operação Overlord, que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. É mais uma vitória da OAB que está atenta na defesa de prerrogativas da classe, evitando e combatendo o excesso de abuso de autoridade, afirmou o presidente do Tribunal de Defesa de Prerrogativas, Mananciel José da Fonseca.

    A liminar foi expedida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho que estendeu parcialmente o pedido aos advogados Marco Antônio Chagas Ribeiro, João Batista Borges Júnior e Mauro Márcio Dias da Cunha. O acesso por parte dos advogados, aos autos do processo crime, havia sido negado pelo juiz João Alberto Barreto Mena Duarte.

    Ainda sobre a violação de prerrogativas e abuso de autoridade, o Tribunal da OAB informa que existe uma reclamação endereçada ao Superior Tribunal Federal pelo descumprimento de ordem judicial, expedida pelo próprio Tribunal de Justiça que concedeu Habeas Corpus de transferência aos advogados presos pela Operação Overlord, da Cadeia Pública de Rondonópolis para o 5º Comando da Polícia Militar.  Não se pode confundir atividade polialesca com o exercício da função judicante e o princípio do juiz natural, que visa a imparcialidade do magistrado. Queremos tão somente que se faça cumprir o princípio da legalidade, ressaltou Mananciel da Fonseca.

 

 


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