PROTOCOLO: 068542/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa INDEPENDENDIA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
WALLACE RIBEIRO BRAGA - Vice Presidente - Falta regularização de endereço do requerente;
JESSE CANDINI - Delegado da CAAMT - O requerente não possui mais que cinco anos de advocacia conforme certidão da OAB;
Cumpra-se.