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Intimação para regularização de pendências da Chapa UNIÃO

23/10/2006 18:52 | Vila Rica

PROTOCOLO: 068558/06

REGISTRO DE CANDIDATURA


    Vistos, etc.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa UNIÃO na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

    PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA - Presidente - O requerente deve providenciar a juntada de certidão da comprovação de cinco anos de exercício ou juntar copias autenticadas das petições no prazo legal;

    CARLOS BIGATÃO - Vice Presidente - O requerente não preencheu os requisitos da Resolução nº 07/2002. Assim, há de ser indeferida o registro;

    TANIA MARIA FERREIRA FREITAS - Secretária Geral - O requerente não preencheu os requisitos da Resolução nº 07/2002. Assim, indefiro o registro do candidato;

 

FABRICIO GONÇALVES DA SILVEIRA ? Delegado da CAAMT ?O requerente não comprovou 5 anos de exercício na profissão. A irregularidade deve ser sanada no prazo legal.?

 

Cumpra-se.

 


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