PROTOCOLO: 068634/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa ADVOGADOS COM ÉTICA E DEMOCRACIA PARA CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA E CIDADANIA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
Faltam os nomes com qualificação e designação de cargo a que concorrem. A chapa não esta completa;
VALDIR SOARES - Presidente - Quitar as anuidades;
RANULFO DE AQUINO NUNES - Secretário Geral Adjunto - Quitar as anuidades.
Cumpra-se.