PROTOCOLO: 068555/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa PRERROGATIVAS,ÉTICA E UNIÃO na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
VALDIR MIQUELIN - Presidente - Especificar em cada ano a data de distribuição de cada uma das ações constantes da certidão juntada. Observar que deve ser feita a prova do exercício da advocacia nos últimos cinco anos, demonstrando que em cada ano deve ser feita a prova da pratica de cinco atos privativos da advocacia;
RENE CORASSA - Vice Presidente - Especificar em cada ano a data de distribuição de cada uma das ações constantes da certidão juntada. Observar que deve ser feita a prova do exercício da advocacia nos últimos cinco anos, demonstrando que em cada ano deve ser feita a prova da pratica de cinco atos privativos da advocacia;
ELIZIANE KOCH - Secretária Geral - Especificar em cada ano a data de distribuição de cada uma das ações constantes da certidão juntada. Observar que deve ser feita a prova do exercício da advocacia nos últimos cinco anos, demonstrando que em cada ano deve ser feita a prova da pratica de cinco atos privativos da advocacia;
ANTONIO NOGUEIRA MESSIAS - Secretário Geral Adjunto - Especificar em cada ano a data de distribuição de cada uma das ações constantes da certidão juntada. Observar que deve ser feita a prova do exercício da advocacia nos últimos cinco anos, demonstrando que em cada ano deve ser feita a prova da pratica de cinco atos privativos da advocacia;
ALANDARC ROSA DANTAS - Tesoureiro - Especificar em cada ano a data de distribuição de cada uma das ações constantes da certidão juntada. Observar que deve ser feita a prova do exercício da advocacia nos últimos cinco anos, demonstrando que em cada ano deve ser feita a prova da pratica de cinco atos privativos da advocacia.Comprovar ainda quitação de debito. Na certidão consta que esta inadimplente;
CEZAR KREIN - Delegado da CAAMT - Especificar em cada ano a data de distribuição de cada uma das ações constantes da certidão juntada. Observar que deve ser feita a prova do exercício da advocacia nos últimos cinco anos, demonstrando que em cada ano deve ser feita a prova da pratica de cinco atos privativos da advocacia;
Cumpra-se.