PROTOCOLO: 068593/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa DIGNIDADE E ETICA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
Embora haja declarações de assentimento de cada candidato feitas em separado e atuadas em apenso, é necessário que no requerimento da chapa haja relação dos candidatos, com endereço e cargo de cada um. Às providencias;
ALEXSANDRO MANHAGUANHA - Presidente - No ano de 2002, falta a comprovação de um ato privativo do exercício da advocacia. Foram juntadas cinco atos, mas dois deles são do mesmo processo;
IVAN CARLOS SARTORE - Secretário Geral - Autenticação ou declaração de autenticidade das petições, embora juntados apensos a 1ª e ultima folha;
MARIA TEREZINHA VEZ - Tesoureiro - Autentificação ou declaração de autenticidade de petições dos anos de 2005 e 2006. Falta assinatura em petições. Não basta o protocolo. É necessário que a peça esteja assinada. Comprovar também quitação de débitos.
Cumpra-se.