PROTOCOLO: 068545/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa ÉTICA E RESPONSABILIDADE na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
MARIA APARECIDA FRAZÃO ZUNTA - Secretário Geral - Comprovar ano de 2002;
FLAVIO LUCIANO TARSON HUERGO BAUERMEISTER - Secretário Geral Adjunto - Comprovar adimplência na Tesouraria;
FABIO JOSE MATEUS GUIMARÃES - Delegado da CAAMT - Comprovar anos de 2002 e 2003.
Cumpra-se.