OF. CIRC. OAB-MT/CE N.º 003/06 Cuiabá, 14 de setembro de 2006.
Prezado(a) Colega,
Como é de seu conhecimento aproximam-se as eleições para a composição do Conselho Seccional e demais órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, a ocorrer em data de 17 de novembro de 2.006, das 09:00 às 17:00 horas.
A exemplo das últimas eleições, a Comissão Eleitoral, visando dar total transparência ao processo eleitoral e comodidade aos eleitores, editou a resolução CE 2006 No. 0001, na qual fixou regras, dentre as quais, a data limite para o pagamento das anuidades em atraso, permitindo aos colegas que se habilitem ao exercício do voto.
Somente poderão votar os advogados que tenham efetuado o recadastramento e substituição das carteiras de advogado e, ainda, estejam rigorosamente em dia com suas anuidades, ou seja: o(a) eleitor(a) deverá, no dia da votação, estar munido de sua cédula ou carteira de identidade de advogado dos novos modelos e estar em dia com suas obrigações pecuniárias para com a OAB.
Ressaltamos, aqui, o disposto no artigo 8º.da Resolução CE 2006/001:
Art. 8º. Os eleitores em atraso com suas anuidades, poderão efetuar o pagamento das mesmas até a data improrrogável de 14 de novembro de 2.006, às 16.00 horas, tendo em vista que a tesouraria da OAB não funcionará nos dias 16 e 17 de novembro.
Recomendamos ao(a) colega que visite o site da OAB/MT (www.oabmt.org.br) e, veja a íntegra do edital, da resolução e das demais notícias relativas às eleições.
Esperando sua contribuição, no atendimento aos prazos e determinações supra, para que possamos ter um processo eletivo ao nível que se espera da Instituição, colocamo-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.