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Debate sobre Código do Consumidor teve mais de 350 participantes

13/09/2006 14:23 | Evento

    Congresso Mato-grossense do Consumidor, realizado pela Ordem dos Advogados de Mato Grosso, em parceria com a Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon), contou com a presença de mais de 350 inscritos, entre profissionais do Direito e estudantes. O objetivo foi discutir os 16 anos de Código de Defesa do Consumidor. Na sexta-feira deverá ser divulgado o resultado da campanha de arrecadação de alimentos, que será entregue às obras assistenciais do Centro Espírita "Vantuil de Freitas".

    Do evento participaram profissionais renomados da área. Entre os quais, Bruno Miragem, advogado em Porto Alegre, mestre em Direito pela Universidade Federal de Rio Grande do Sul e autor da obra "Comentários ao CDC". Ele explanou sobre os "Novos Princípios do Direito Contratual: boa-fé e função social". "Responsabilidade Civil e Contratos de Turismo" foi o tema a palestra proferida sob o comando do juiz de Direito no Estado de São Paulo, doutor pela Universidade de São Paulo e autor de várias obras jurídicas, Paulo Jorge Scartezzini.

    Já, o promotor do Ministério Público do Distrito Federal e mestre pela Universidade de Brasília, Leonardo Roscoe Bessa falou sobre ''Vícios dos Produtos do CDC: Questões Polêmicas'.

    Apesar de ter entrado em vigor apenas em 11 de março de 1991, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído no Brasil no dia 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no país, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962 e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procons do País, inclusive o de Mato Grosso.

    Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.


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