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Edital de Convocação nº 007, de 18 de julho de 2006 - Assembléia Geral Ordinária

04/08/2006 10:34 | Advocacia

Dispõe sobre as eleições da OAB/MT no ano de 2006 e dá outras providências.

    O Conselho Seccional da OAB/MT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 63 e seguintes, do Estatuto da OAB e artigo 128 e seguintes, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e demais disposições aplicáveis, RESOLVE:

    Art. 1º -  As eleições para os diversos órgãos da OAB/MT, a serem realizadas no ano de 2006, observarão o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e o disposto nesta Resolução.

    Capítulo I

    Das Eleições
 

    Art. 2º -  Todos os inscritos, que atendam os requisitos do artigo 134, § 1º, do Regulamento Geral, ficam convocados para a votação obrigatória nas eleições da OAB/MT, que será realizada no dia 17 de novembro de 2006, no horário contínuo das 09:00 às 17:00 horas.

    § 1º - Os advogados inscritos nas Subseções votarão, simultaneamente, para a eleição de sua Diretoria e para a composição do Conselho Seccional; Diretoria da CAA/MT e Delegação ao Conselho Federal.

    § 2º - O eleitor somente poderá votar no local em que for inscrito, sendo vedado o voto em trânsito.

    § 3º - Só serão consideradas, para efeito desta eleição, as transferências de Subseções requeridas até 17 de setembro de 2006.

    Art. 3º - Em Cuiabá a votação será realizada na sede da OAB/MT, localizada na 2ª Avenida Transversal do Centro Político Administrativo. No interior, nas sedes das respectivas Subseções ou, na inexistência desta, no Fórum local.

    § 1º - Os Presidentes de Subseções, deverão comunicar à Comissão Eleitoral quais as Comarcas, além da Sede, terão Mesas Receptoras de Votos, até 17 de setembro de 2006, cabendo à Comissão Eleitoral analisar a conveniência da constituição de novas mesas receptoras.

    § 2º - Em caso de necessidade poderá ser designado, pela Comissão Eleitoral novo local para a votação e apuração, a ser previamente divulgado.

    § 3º - O pedido de registro de chapas, deverá ser protocolado na Secretaria do Conselho Seccional, localizada na 2ª Avenida Transversal do Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, até às 18:00 horas do dia 16 de outubro de 2006.

    § 4º - O pedido de registro de chapas para as Subseções poderá ser protocolado na sede da Seccional ou na sede da Subseção, no prazo previsto no parágrafo anterior.

    Capítulo II

    Da Composição das Chapas

    Art. 4º - Obedecido o disposto no artigo 131, do Regulamento Geral, e artigo 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, só será admitido o registro de chapa completa, sob pena de indeferimento.

    § 1º - A Chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 26 (vinte e seis) Conselheiros Seccionais, dentre os quais indicados os candidatos à Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro); 21 (vinte e um) Conselheiros; 13 (treze) Conselheiros Suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais; 02 (dois) Conselheiros Federais Suplentes; 05 (cinco) Diretores da Caixa de Assistência dos Advogados (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro); e 02 (dois) Diretores Suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados.

    § 2º - As chapas para as Subseções deverão ser compostas de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário Geral Adjunto e Tesoureiro) e Delegado da Caixa de Assistência dos advogados.

    § 3º - A cédula para as chapas concorrentes ao Conselho  Seccional e Diretoria da Subseção obedecerá o disposto no art.132 do Regulamento Geral da OAB.

    Art. 5º - O prazo para a impugnação de Candidaturas é de 03 (três) dias úteis, após o encerramento do prazo para pedido de registro, com idêntico prazo para a defesa, contados do recebimento da intimação, na pessoa do candidato a Presidente da Chapa, sendo que a decisão pela Comissão Eleitoral processar-se-á, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da defesa, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Capítulo III

    Da Comissão Eleitoral

    Art. 6º - A Comissão Eleitoral a que se refere o artigo 129, do Regulamento Geral da OAB e art. 10 do Regimento Interno, indicada pela Diretoria da OAB/MT, é composta da seguinte forma: Presidente - WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO - OAB/MT 2409-A; Vice-Presidente - SILVANO MACEDO GALVÃO - OAB/MT 4699; Secretario Geral - AGNALDO KAWASAKI - OAB/MT 3884; Membros - ADEMIR JOEL CARDOSO - OAB/MT 3473-A e JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO - OAB/MT 6203; Suplentes - DYNAIR ALVES DE SOUZA DALDEGAN - OAB/MT 4902 e SAMUEL FRANCO DALIA JÚNIOR - OAB/MT 1602.

    Art. 7º - Nos termos do § 3º, do artigo 129, do Regulamento Geral da OAB, a Comissão Eleitoral poderá designar Subcomissões para auxiliar suas atividades nas Subseções.

    Capítulo IV

    Outras Disposições

    Art. 8º - Considerar-se-á habilitado a integrar chapa como candidato, o advogado que preencher, todos os requisitos do artigo 131, § 2º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, entendendo-se quanto ao disposto na letra "b" do mencionado artigo a quitação integral de suas anuidades, inclusive do exercício de 2006, não se admitindo a hipótese de parcelamento, bem como, o previsto no art. 3º da Resolução nº 16/2003, de 17 de junho de 2003, da Diretoria do Conselho Federal.

    § 1º - No tocante ao eleitor, o parcelamento poderá ser requerido até o dia 08 de setembro de 2006, às 18:00 horas, em no máximo 3 (três) parcelas, sendo a primeira à vista; a segunda para dia 08 de outubro de 2006 e a terceira dia 08 de novembro de 2006.

    § 2º - A Secretária-Geral da Seccional suspenderá as inscrições nos quadros de advogados, no período entre 16 de outubro de 2006 e 17 de novembro de 2006.

    § 3º - Só poderá ser candidato ou eleitor o advogado que houver cumprido a obrigação de recadastramento previsto nas Resoluções nºs 03/2001, de 08.10.2001 e 16/2003, de 17 de junho de 2003, do Conselho Federal da OAB.

    Art. 9º - Nos locais em que a OAB/MT obtiver a cessão de urnas eletrônicas para votação, junto ao TRE/MT, a votação será nas mesmas, assinalando-se a chapa escolhida, dentre as registradas, cujos nomes aparecerão no visor.

    Parágrafo Único - Onde houver votação eletrônica a apuração seguirá o mesmo processo, nos termos do artigo 134, § 6º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.

    Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 


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