O projeto de lei nº 6.812/06, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), estabelece que os honorários advocatícios sejam considerados créditos de natureza alimentar e, portanto, tenham preferência em falências e liquidações extrajudiciais, da mesma forma como os créditos derivados de direitos trabalhistas. A proposta, em tramitação na Câmara, altera os artigos 20 e 21 do Código de Processo Civil.
O que caracteriza os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar, diz Piauhylino, é a destinação dada a esses recursos: prover o sustento dos advogados.
Pelo projeto, o advogado poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor de sociedade de advogados por ele integrada. Além disso, fica proibida a compensação dos honorários nos casos de sucumbência recíproca quando a sentença judicial é parcialmente favorável a cada uma das partes. De acordo com a proposta, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, vedada a compensação.
Segundo o autor, o texto se inspira em sugestões acolhidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça.