O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 9º, do Provimento 102/2004, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que determina que a sessão pública do Conselho Seccional de argüição dos candidatos e de escolha dos que comporão à lista sêxtupla é una, resolve.
Art. 1º - Estipular que somente votará na escolha da lista, aqueles Conselheiros e Membros Honorários Vitalícios, que acompanharem todo o processo de argüição dos candidatos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.