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OAB vitoriosa com avanços obtidos em Adins sobre Estatuto

19/05/2006 15:28 | Avaliação

    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, considerou uma vitória o resultado do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1127 e 1105, sobre vários aspectos do Estatuto da OAB e da Advocacia (Lei número 8.906/94). Em sua avaliação, os avanços se deram principalmente no reconhecimento de itens específicos quanto à relevância das prerrogativas profissionais da advocacia.

     "A discussão demonstrou claramente, mais uma vez, que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Para decidir, os ministros do STF se basearam principalmente no artigo 133 da Constituição, em que está prevista essa indispensabilidade", afirmou Busato.

    Entre os avanços que a OAB conseguiu ver reconhecidos pela mais alta Corte do país estão a garantia de que o advogado pode representar seu cliente em todos os órgãos do Judiciário (inclusive nos Juizados Especiais); o direito do advogado de ter, em caso de eventual prisão, garantida a presença de um representante da OAB; e a determinação de que buscas e apreensões de documentos ou de qualquer tipo de aparato policial nos escritórios, salas de advogados nos fóruns ou em residências só podem ser feitas mediante ordem judicial e também na presença de um representante da OAB. "Foram reconhecidos principalmente aqueles direitos que o advogado tanto conclamava".

    O presidente da OAB criticou, no entanto, a decisão proferida quanto à incompatibilidade entre a atuação dos juízes leigos nos Juizados Especiais (que normalmente são advogados) e a advocacia. O STF acolheu o pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Adin, para que essa incompatibilidade fosse reconhecida, tendo como única exceção o Juizado Eleitoral. "Nós entendemos, então, que haverá uma dificuldade muito grande nos Juizados Especiais, Cíveis, Criminais e nos Juizados Estaduais, principalmente, onde existem muitos juízes leigos e que, agora, ficarão incompatíveis com a advocacia".

    Busato explica que o Juizado Especial é o que mais sairá prejudicado com a decisão porque ficarão sem a colaboração dos advogados que atuam voluntariamente como juízes leigos. Isso porque, com a incompatibilidade de funções acolhida pelos ministros do STF, os advogados ficarão impedidos de fazê-lo. A OAB aguarda a publicação do acórdão para estudar a apresentação, quando a este item, de embargos declaratórios. "O que nos parece é que poderá ser inviabilizado o funcionamento de muitos Juizados Especiais, principalmente os estaduais", finalizou Busato.

    A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, quanto ao julgamento de Adin sobre o Estatuto da Advocacia no STF:

    P - A OAB se considera vitoriosa com relação ao julgamento, pelo STF, de Adin ajuizada pela AMB em relação ao Estatuto da Ordem?
R - Sim porque nós vimos reconhecidos todos os itens específicos sobre as prerrogativas profissionais da advocacia. Ficou reconhecido expressamente que o advogado pode representar o seu constituinte em todos os órgãos do Judiciário. Isso ficou claramente expresso no julgamento pelo STF. Foram reconhecidos principalmente aqueles direitos que o advogado tanto conclamava, por exemplo o de ter, em caso de eventual prisão, a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Outra vitória foi a determinação de que qualquer medida de busca e apreensão de documentos, qualquer tipo de aparato policial dentro do escritório do advogado, na sala dos advogados nos fóruns ou na residência do advogado só deve ser feita mediante ordem judicial e também na presença de um representante da OAB. Também, ficou reconhecido ao advogado que ele é imune por atos que possa praticar no exercício da profissão e que impliquem em delitos, à exceção do desacato. Portanto, entendo que avançamos muito nesse campo das prerrogativas profissionais. Não conseguimos a vitória apenas com relação à sustentação oral de advogados nos tribunais. Continuamos no ponto em que as alegações finais serão prestadas depois do relatório do ministro relator. Porém, diversos tribunais já modificaram o seu regimento, permitindo que essas alegações finais sejam aduzidas pelos advogados depois de relatório e voto. Não conseguimos atingir o Juizado Especial, tendo em vista que ficou prejudicada a matéria neste momento.

    P - Em relação ao Juizado Especial, há uma preocupação da Ordem depois da decisão que foi tomada pelo Supremo na Adin movida pela AMB contra o Estatuto?
R - Sim, a OAB tinha dentro das incompatibilidades a presença dos juízes leigos, que, normalmente, são advogados e participam do Juizado Especial até em caráter voluntário para fazer com que o Juizado Especial possa funcionar. Da tribuna, a OAB declarou que este assunto já estava pacificado na instituição e que não haveria qualquer problema à entidade, pois concordávamos que fosse dado como inconstitucional este dispositivo. O Supremo acabou votando pela constitucionalidade do artigo, portanto, pela incompatibilidade de diversas funções, à exceção do Juizado Eleitoral. Nós da OAB entendemos, então, que haverá uma dificuldade muito grande nos Juizados Especiais, Cíveis, Criminais, nos Juizados Estaduais, principalmente, onde existem muitos juízes leigos e que, agora, ficarão incompatíveis com a advocacia.

    P - Isso quer dizer, então, que o Juizado Especial pode ficar prejudicado uma vez que o advogado, que prestava esse serviço, não vai poder mais atuar lá, a partir dessa decisão?
R ? é verdade. Nós vamos esperar a publicação do acórdão e depois disso vamos verificar a possibilidade de apresentar embargos declaratórios. Vamos estudar o que a solução que será traduzida no acórdão, mas ficou claro para nós na discussão que a única exceção quanto à incompatibilidade é com relação à Justiça Eleitoral. Nas demais, esses profissionais que atuam nos outros ramos dos Juizados estariam incompatíveis com a advocacia. O que nos parece é que poderá ser inviabilizado o funcionamento de muitos Juizados Especiais, principalmente os estaduais.

P - E em relação à posição dos ministros, quanto ao fato de o cliente, o cidadão, poder ir acompanhado de seu advogado a uma sessão do Juizado Especial? Foi uma vitória?
R - Sim. A discussão demonstrou claramente, mais uma vez, que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Para decidir, os ministros do STF se basearam principalmente no artigo 133 da Constituição, em que está prevista essa indispensabilidade. Ficou declarado expressamente que o advogado deve sim ter total acesso na representação de seu cliente em todos os tribunais. Isso ficou absolutamente transparente no julgamento. Apenas há a faculdade dentro do Juizado Especial da postulação direta por parte do cidadão brasileiro. 

 


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