O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a íntegra da Lei federal nº 11.277, de 7 de fevereiro de 2006. A norma permite que se aplique a um processo sentença proferida em outro, o que, segundo a OAB, ?institui uma sentença vinculante, impeditiva do curso do processo em primeiro grau?.O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
A lei impugnada entrará em vigor em maio próximo, 90 dias após a data da publicação. A norma modifica o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), acrescentando-lhe o artigo 285-A.
Pelo novo dispositivo, "quando a matéria convertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada".
"Ao criar a possibilidade de dispensa da apresentação de defesa e a reprodução de sentença em outro processo (sentença emprestada), a lei fere diversos preceitos constitucionais" - afirma a OAB. A entidade cita a violação aos princípios da isonomia, da segurança jurídica, do direito de ação, do contraditório e do devido processo legal. (ADIn nº 3695).