PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 16ª SUBSEÇÃO DE JUÍNA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

CNJ decidirá se TJs podem promover eleições para órgão especial

10/04/2006 15:25 | 18 de Abril

    A nova presidente do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Ellen Gracie, enfrentará um assunto delicado já em suas primeiras sessões plenárias à frente do Conselho. Provavelmente na sessão do dia 18 de abril, os conselheiros deverão decidir se os tribunais de Justiça brasileiros podem ou não realizar, antes mesmo da edição de uma lei, eleições para a metade do órgão especial - responsável por decisões administrativas do Judiciário e pelo julgamento da constitucionalidade de leis municipais e ações daqueles que dispõem de foro especial.

    A possibilidade está prevista na Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, mas tem provocado inúmeras discussões entre os magistrados. Há quem entenda que, para a renovação, é necessária a edição do Estatuto da Magistratura. Outra parte defende a auto-aplicação da lei.

    O caso específico a ser analisado é o do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Um grupo de dez desembargadores entrou com um pedido de providência para que o Conselho suspende uma portaria que criou um grupo de estudo com a função de elaborar propostas para uma possível eleição. O conselho atendeu o pedido e concedeu uma liminar nesse sentido. Nessa quinta-feira, o presidente do TJ-SP, Celso Limongi, entregou à ministra Ellen Gracie, a resposta da corte em relação ao processo.

    O presidente defende que a força normativa da Constituição é inquestionável, tendo eficácia imediata, e que a eleição não violaria o princípio da inamovibilidade do juiz porque os desembargadores integrantes do órgão especial são titulares do cargo de desembargador e têm a garantia da inamovibilidade no respectivo cargo.


WhatsApp