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Suspenso o julgamento de condenado por estupro de menor de 14 anos

01/04/2005 09:50 | STF

    Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, de Recurso Extraordinário (RE) interposto pela defesa de J.A.F.M. O réu foi condenado a sete anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) por crime de estupro contra menor de 14 anos. O TJ reformou a sentença de primeiro grau, que havia absolvido o acusado.
O RE constava da pauta de julgamentos da Primeira Turma do Supremo, no último dia 22. Os ministros, no entanto, decidiram enviar a matéria para discussão plenária, em razão da importância do caso.

No julgamento, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, deu provimento ao recurso para declarar a extinção da punibilidade do réu. Ele sustentou que o fato de a vítima viver em união estável com o acusado é motivo de extinção da punibilidade por analogia ao artigo 107, inciso VII do Código Penal, que prevê o benefício em razão de casamento da vítima com o agressor.

    Marco Aurélio entendeu que, no caso, deve-se aplicar a "prudência" e evitar a formalidade excessiva já que o conceito de família mudou e que à época da elaboração do Código Penal, há 60 anos, não se cogitava da união estável. De acordo com o ministro, o que prevalece é a determinação da Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º), segundo a qual a família é base da sociedade, estando protegida pelo Estado.

    "Quanto ao confronto de valores, cumpre deliberar se o mais importante para o Estado é a preservação da família ou o remédio para a 'ferida social' causada pelo insensato intercurso sexual, dada a idade da jovem - situação não de todo surpreendente, visto que, nos dias atuais, a iniciação sexual começa visivelmente cada vez mais cedo" , disse o ministro-relator.

    Para ele, a condenação definitiva do réu prejudicará a criança, fruto da relação com a menor, já que o acusado ajuda a criar o filho em comum. "Será a criança que arcará com as consequências da punição sobre cujos ombros recairá todo o peso da carga de preconceitos", enfatiza o ministro.

    Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, não acolheram o pedido do réu. Para Joaquim Barbosa, somente o casamento regularmente celebrado teria o condão de extinguir a punibilidade no caso. Eros Grau também ressaltou que não cabe interpretação analógica em matéria penal ,  o que impediria a extensão do benefício em razão da união estável. "Não me impressionam os argumentos relativos à família, pois, se esta começa com violência contra uma menina de nove anos, não é seguramente a família da qual nasce a sociedade civil e que deve ser preservada", destacou.

    Já o ministro Cezar Peluso afirmou ser contrário à previsão de extinção de punibilidade prevista no Código Penal quando a vítima casa-se com o réu. Para ele, o crime de estupro apresenta uma agressão ao processo de formação humana da criança.

    Após o voto dos três ministros, negando o pedido do autor, pediu vista do processo o ministro Gilmar Mendes.

    O caso

    Durante a discussão em plenário, o ministro Marco Aurélio disse que consta da sentença que o ofensor teria começado a "bulinar" a garota a partir dos nove anos de idade e chegou a consumar a relação sexual quando ela tinha 11 anos.

    Segundo relata a sentença, a menor, ao tempo da relação sexual com o agressor, já havia mantido relações com terceiro. Nesse sentido, o juízo de primeiro grau, que absolvera o réu, argumentou que a presunção de violência seria relativa e descartada ante a prova de que a ofendida tinha conhecimento da vida sexual. Além disso, a vítima tinha dito em juízo que nunca sofreu ameaças do acusado, acrescentando que morava com o réu e que mora até hoje.


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