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Inscrições para vaga no TJ começam no dia 6

03/01/2005 13:45 | Conforme determinação

    As inscrições para o preenchimento da vaga relativa ao quinto constitucional da OAB no Tribunal de Justiça de Mato Grosso serão realizadas a partir do dia 6 de janeiro. O período de inscrições se estenderá até o dia 26, conforme determinação no Edital/SEC Nº 001, de 17 de dezembro de 2004, assinado pelo presidente da OAB/MT, Francisco Anis Faiad.

    Os interessados, para efetivar a candidatura, deverão protocolar um ofício na sede da OAB/MT, comprovando a inexistência de débitos com a tesouraria da instituição e o efetivo exercício profissional da advocacia.

    Confira os detalhes do edital:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/MT
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA RELATIVA AO QUINTO CONSTITUCIONAL DA OAB NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO:

O CONSELHO SECCIONAL DE MATO GROSSO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB/MT), nos termos do disposto no artigo 94, caput, e 107, I, da Constituição Federal, artigo 58, incisos I e XIV, da Lei Federal n° 8.906/94, e artigo 1°, parágrafo 3°, c/c o artigo 11, do Provimento n° 102/2004, do Conselho Federal, torna público que, a partir do 16° dia seguinte à publicação do presente edital na imprensa oficial, estarão abertas as inscrições para os advogados que pretende concorrer à Lista Sêxtupla para preenchimento de 1 (uma) vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, referente ao Quinto Constitucional da OAB, observado o seguinte:

1. O candidato deverá formalizar o seu pedido de inscrição para o processo seletivo, através de requerimento a ser protocolizado na sede do Conselho Seccional de Mato Grosso, dirigindo-se ao seu presidente, comprovando a inexistência de débitos com a tesouraria da OAB/MT e o efetivo exercício profissional da advocacia, nos termos do disposto no artigo 5° e parágrafo único do Provimento n° 102/2004 do Conselho Federal da OAB

2. O prazo de inscrição será de 20 (vinte) dias.

3. O candidato deverá cumprir em todos os seus termos o Provimento n° 102/2004 do Conselho Federal, cujo texto integral encontra-se na sede da OAB/MT e no "site" da entidade à disposição dos interessados.


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