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Suspensão de ações de busca e apreensão por STJ é debatida por Comissão de Direito Bancário

13/05/2014 16:00 | Recurso Repetitivo
    A Comissão de Direito Bancário e Securitário da OAB/MT se reuniu na última quinta-feira (8 de maio) para debater a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão de todas as ações de busca e apreensão no país dos processos que analisam a necessidade de pagamento integral do débito nos casos de bem alienado fiduciariamente. Conforme o presidente e o secretário-geral da CDBS, Evandro Cezar A. dos Santos e Bruno Felipe Monteiro Coelho, respectivamente, diversos foram os debates acerca da repercussão desta decisão tanto no meio jurídico quanto no meio social e a suspensão preocupa os advogados.
 
    “A Comissão analisou diversas vertentes, tendo em um momento inicial, levantado alguns pontos principais que poderão sofrer alterações devido a esta decisão, como o abarrotamento de ações no Poder Judiciário, até o julgamento final do Recurso Repetitivo; a possibilidade de um aumento de inadimplência, em razão da impossibilidade das financeiras e bancos de exercerem o seu direito; e até um impacto sobre os advogados que laboram exclusivamente com ações de busca e apreensão”, apontaram. A Comissão de Direito Bancário e Securitário estuda o tema para verificar o que pode ser feito a fim de amenizar os efeitos da referida decisão. 
 
O caso
 
    Para a suspensão, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do Recurso Especial nº 1418593-MS, considerou o grande número de demandas versando sobre o mesmo tema: a necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas. A alienação fiduciária ocorre quando uma pessoa compra um bem financiado e o credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de impedido de negociar com terceiros, pode usufruir desse bem.
 
    A controvérsia jurídica será resolvida pela 2ª Seção do STJ, ainda sem data definida, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Com a medida, haverá, automaticamente, o sobrestamento dos recursos especiais com a mesma controvérsia nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para todos os processos que não tenham recebido solução definitiva. O ministro afirma que não há impedimento para o ajuizamento de novas ações, contudo ficarão suspensas no juízo de 1º Grau. (Com informações do TJGO)
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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