O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, acolheu ontem (6 de março) pedido do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e informou que vai determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Varas do Trabalho que recoloquem à disposição dos advogados formas convencionais para recebimento e movimentação de processos, como o fax e o protocolo tradicional.
Ophir expôs durante audiência com o presidente do TST o problema enfrentado pela advocacia nessa área, diante da incompatibilidade técnica do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC) com os certificados digitais dos advogados (ICP-Brasil nos padrões V2 e V3), a partir de janeiro deste ano.
O ministro João Oreste Dalazen informou ainda que, além de disponibilizar de imediato formas tradicionais de recepção de processos, em aproximadamente 60 dias o sistema e-Doc do Tribunal passará por uma reformulação, permitindo o peticionamento com certificados de padrão V2 e V3.
Nesse ajuste, o sistema permitirá sua compatibilização e adaptação aos certificados digitais da OAB, que tiveram o software alterado desde janeiro para aumentar sua segurança, tendo a criptografia passado de 1.024 bits para 2.048 bits. Da audiência com Dalazen participou também o conselheiro federal José Guilherme Zagallo (MA), que é presidente da Comissão Especial de Informática e Estatística do Conselho Federal da OAB.
Nesta quarta-feira (7 de março), o presidente do TST reunirá em Brasília o Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), quando transmitirá a orientação para que coloquem à disposição dos advogados as formas convencionais de recebimento de processos, como fax e outras - como requerido pelo presidente nacional da OAB.
Mas a solução definitiva do problema, segundo assinalou o ministro, só virá com o pleno funcionamento do processo judicial eletrônico (PJE) na Justiça do Trabalho, que se estima para o final deste ano.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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